O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, em sessão plenária nesta terça-feira (07), a suspensão imediata do pagamento de auxílio-moradia dos policiais militares (PMDF) e dos bombeiros (CBMDF) do Distrito Federal.
A decisão diz respeito a qualquer parcela superior ao valor estabelecido na Tabela III do Anexo IV da Lei Federal 10.486/2002 sobre o auxílio-moradia.
Em sua decisão, o ministro relator Aroldo Cedraz determinou a imediata suspensão dos pagamentos feitos pelo Fundo Constitucional do DF (FCDF).
A decisão tem como base uma representação de 2015, que contesta os pagamentos superiores aos valores determinados na tabela.