- Notícia

Três crianças atropeladas por motorista bêbado no DF são extubadas

Três das cinco crianças atropeladas por um motorista embriagado, no último domingo (22) em Ceilândia, foram extubadas e não precisam mais respirar com a ajuda de aparelhos. De acordo com os familiares, Ana Julia e Bruna Raquel, ambas de 6 anos, e Sofia Valentina Muniz, de 4, apresentaram melhora no quadro clínico.

As meninas, contudo, continuam internadas na unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital de Base. Sofia Valentina é quem está com o estado mais delicado. Segundo o Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do Distrito Federal (Iges-DF), ela deve fazer uma tomografia no crânio, e não tem previsão de alta.

Ao todo, cinco crianças foram atropeladas por Francisco Manoel da Silva, que além de dirigir sob efeito de álcool, não tem carteira de habilitação. As outras duas vítimas, Ester Isabely e Maria Eduarda, ambas de 10 anos, já receberam alta.

Relembre o caso

Na tarde deste domingo (22/5), cinco crianças, com idades entre 5 e 10 anos, foram atropeladas, enquanto andavam por uma calçada, em Ceilândia.

Segundo informações do Corpo de Bombeiros, elas foram atendidas por equipes do Samu e encaminhadas ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC), em estado grave.

De acordo com testemunhas, o motorista responsável por provocar o acidente dirigia um fox branco e fugiu do local sem prestar socorro às vítimas. O homem acabou detido pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e encaminhando a 15ª Delegacia de Polícia em Ceilândia. Laudo do IML confirmou a embriaguez.

Francisco foi autuado pelos crimes de lesão corporal culposa, qualificada pela condição de embriaguez do autor e por dirigir veículo sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Na terça-feira (24), a Justiça determinou a prisão preventiva dele, por tempo indeterminado. A juíza Monike de Araújo Cardoso Machado entendeu que o homem assumiu o risco ao dirigir sem habilitação e embriagado. Além disso, não prestou socorro às vítimas e tentou fugir do local.

Na decisão, a magistrada considerou ainda que ele já respondia por dirigir sem habilitação, em um caso de 2015. A juíza considerou os fatos como gravíssimos e os resultados dessa prática como “avassaladores”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *