O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), nesta sexta-feira (25), que não vai comparecer à CPI da Covid, mesmo que de forma voluntária. Ele foi um dos nove governadores convocados pelos senadores para depor mas, na quinta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para suspendia a medida.
Na segunda-feira (21), a ministra Rosa Weber já havia determinado a suspensão das convocações de governadores pela CPI. Ao analisar o caso, ela entendeu que a comissão pode convidá-los a comparecer de forma voluntária. No entanto, Ibaneis disse que também não pretende acatar essa opção.
Convocações
Em 26 de maio, a CPI aprovou a convocação de nove governadores. O critério de escolha dos gestores foi definido pelos locais onde houve operações policiais para investigar mau uso do dinheiro destinado ao combate à pandemia.
Aos senadores, Ibaneis deveria esclarecer fatos associados às supostas fraudes em contratos para aquisição de testes para detecção do coronavírus, que são objeto da operação Falso Negativo. Em agosto do ano passado, a operação prendeu a cúpula da Secretaria de Saúde na capital federal.
Além do governador do DF, foram convocados:
- Wilson Lima, do Amazonas
- Waldez Góes, do Amapá
- Helder Barbalho, do Pará
- Marcos Rocha, de Rondônia
- Antonio Denarium, de Roraima
- Carlois Moisés, de Santa Catarina
- Mauro Carlesse, de Tocantins
- Wellington Dias, do Piauí
Ao tomar ciência do chamado, Ibaneis chegou a dizer que estava tranquilo, e que pretendia contribuir “no que for necessário”. Três dias depois, no entanto, o chefe do Palácio do Buriti comentou que houve “desrespeito à Constituição” na convocação para depoimento.
Em 28 de maio, um grupo de cerca de 20 governadores acionou o Supremo contra as convocações. Eles argumentaram que não se pode convocar chefes do Poder Executivo para depor em CPIs e que é proibida a convocação de governadores em comissões instauradas pelo Congresso Nacional.
O grupo alegava ainda que permitir a convocação significaria autorizar nova hipótese de intervenção federal, não prevista expressamente na Constituição, e feria o princípio da separação de poderes.