A deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) se tornou alvo de uma queixa-crime pelo crime de racismo no Supremo Tribunal Federal (STF), por conta de uma postagem nas redes sociais. No mês passado, ela publicou fotos dos ex-ministros da Saúde e da Justiça e Segurança Pública, Luiz Henrique Mandetta e Sérgio Moro, respectivamente, em “blackface” (veja abaixo).
Na publicação, ela fazia crítica a um processo seletivo exclusivo para candidatos negros, feito pela empresa Magazine Luiza. A ação no Supremo foi apresentada pelo professor Roberto Lourenço Cardoso, representado pelo advogado Ricardo Bretanha Schmidt.
Na queixa apresentada ao STF, os autores afirmam que “com a postagem supramencionada, a ora noticiada praticou, induziu e incitou a discriminação e o preconceito de raça e cor, pois utilizou o recurso denominado ‘blackface’, que remete ao costume do século 19 de pintar atores brancos de preto, pois não era permitido aos negros atuar no teatro e no cinema, o que se constitui em racismo”.
“Como negro, o ora noticiante também foi extremamente ofendido e humilhado pela postagem da ora noticiada.”
‘Blackface’
Conhecida como “blackface”, a prática é considerada racista por historiadores, pesquisadores e ativistas do movimento negro. Segundo eles, essa pintura remete ao costume de pintar atores brancos de preto, no século 19, já que os negros não podiam atuar no teatro e no cinema.
A advogada negra Jéssica Silva, especialista em Direito Penal, explica que o “blackface” está listado na legislação federal (lei nº 7.716) entre as práticas de racismo, descrita como “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
“Blackface é uma atitude extremamente racista, preconceituosa e humilhante.”
A advogada diz ainda que “não há de se falar em naturalização de tal ato, uma vez que as pessoas utilizam tal mecanismo até para ofertas de empregos, uma conduta repudiante tendo em vista que pessoas brancas, com seu privilégio, retiram oportunidades e direitos da população negra”.
Ainda de acordo com a especialista, a prática pode ser enquadrada como injúria racial, prevista no Código Penal, com pena de um a três anos de reclusão e multa.