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Justiça suspende lei que garante gratuidade no transporte público a profissionais de saúde no DF

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) suspendeu os efeitos da lei que prevê gratuidade no transporte público a profissionais de saúde durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão, unânime, é cautelar e vale até que a Corte decida, de forma definitiva, se a norma é inconstitucional.

Desde junho, a lei estava em vigor na capital. Nesta quinta-feira (24), a Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (Semob) informou que orientou as empresas de transporte público a suspenderem a medida a partir desta sexta (25).

O pedido de anulação da lei é do governo do DF. A proposta, de autoria do deputado Reginaldo Veras (PDT) foi aprovada pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) em abril. No entanto, o governador Ibaneis Rocha (MDB) vetou a medida em junho, alegando que ela feria o princípio de separação dos poderes.

Dias depois, a CLDF derrubou o veto e promulgou a lei. Em 18 de junho, a Semob regulamentou a medida e a gratuidade começou a valer efetivamente. Para ter direito ao benefício, os profissionais precisavam apresentar o crachá e um cartão de identificação de acesso gratuito ao motorista do ônibus ou agente de estação do metrô.

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