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Boate com aglomeração de pessoas e música ao vivo é interditada no DF

Uma boate foi interditada pela Polícia Militar e por fiscais do DF Legal na noite deste domingo (19), no Areal, em Arniqueira. Segundo a PM, a fiscalização flagrou a realização de um evento no espaço, com aglomeração de pessoas, música ao vivo e clientes sem máscara.

Desde março, um decreto do governo local proíbe o funcionamento de boates e casas noturnas, por conta da pandemia do novo coronavírus. Bares e restaurantes podem funcionar desde 15 de julho, mas sem música ao vivo. O uso de máscaras na capital é obrigatório desde 30 de abril (veja mais abaixo).

Além da interdição, o estabelecimento foi multado em R$ 3.628. Já o proprietário recebeu punição no valor de R$ 2 mil, por não estar usando a máscara de proteção.

De acordo com a PM, o local já estava sendo observado, por conta de outros eventos ocorridos anteriormente durante a pandemia. Na noite deste domingo, a ouvidoria do GDF recebeu uma denúncia, e os agentes deflagraram a operação.

Multa aplicada a boate que promoveu aglomeração em evento no DF — Foto: DF Legal/Divulgação

Multa aplicada a boate que promoveu aglomeração em evento no DF — Foto: DF Legal/Divulgação

Proibição

Por conta da pandemia, além das boates, outras atividades coletivas culturais, como cinema e teatro, estão proibidas. Esses eventos só podem acontecer em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam dentro dos respectivos veículos, devendo ser observada a distância mínima de dois metros entre cada carro estacionado.

Na última quarta-feira (15), após quase quatro meses fechados, bares e restaurantes do Distrito Federal retomaram as atividades. Para funcionar, no entanto, os estabelecimentos tem que seguir protocolos contra a Covid-19, como a garantia da distância mínima de dois metros entre as pessoas e o uso de equipamentos de proteção individual por funcionários. Veja as regras abaixo:

  • Comércios devem disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores;
  • Temperatura dos clientes deve ser aferida;
  • Obrigatório o uso de máscaras tanto pelo prestador de serviço como pelo cliente;
  • Temperatura dos trabalhadores deve ser aferida ao longo do expediente, incluindo na chegada e na saída do funcionário. A temperatura também deve estar disponível para conhecimento das autoridades de fiscalização;
  • Mesas devem ser mantidas a uma distância de dois metros umas das outras, com limite de seis pessoas por mesa;
  • Deve ser feita a higienização das cadeiras e mesas de uso coletivo regularmente;
  • Os locais devem funcionar com 50% da capacidade autorizada no alvará de regulamentação;
  • Está proibida a apresentação de shows ao vivo;
  • No caso de self-service, o restaurante deve oferecer luvas descartáveis de plástico ou guardanapos de papel para que os clientes se sirvam;
  • Os empresários devem organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
  • Pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades ficam proibidas de fazer parte das equipes de trabalho;
  • Estabelecimentos devem priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;
  • Os banheiros e demais locais do estabelecimento devem ser higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores.

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