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GDF recorre de decisão judicial que permitiu reabertura gradual do comércio

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) recorreu, na tarde desta sexta-feira (15), da decisão judicial que permitiu a retomada escalonada do comércio na capital, em meio à pandemia do novo coronavírus. A determinação, da juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível, ordenou a reabertura por setores, a cada 15 dias (veja detalhes abaixo).

O órgão pediu a cassação das medidas liminares concedidas pela juíza com relação ao retorno das atividades no DF. O governo argumenta que a magistrada não tem competência para regulamentar a decisão do Executivo e que a medida fere a divisão entre os poderes. Além disso, o GDF deseja uma reabertura mais ágil do comércio, sem distinção entre setores.

O pedido está concluso para decisão no gabinete do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes. Não há prazo para que uma decisão seja tomada.

Argumentos do GDF

O recurso apresentado nesta tarde é um aditamento, ou seja, um pedido adicional em um processo movido pelo GDF na quinta (14). À ocasião, a PGDF havia pedido a suspensão da decisão que proibiu novas flexibilizações nas regras de isolamento social na capital. Agora, o objetivo é derrubar ambas as decisões da juíza.

Segundo o GDF, na decisão, a juíza se coloca “na qualidade de autoridade decisória final sobre os rumos das políticas de saúde pública do Distrito Federal, [a] fazer um inventário de todos os documentos já acostados ao processo e, ao final, definir como deverá se dar a condução do enfrentamento do vírus SARS-Cov-2 por parte do Poder Executivo do Distrito Federal”.

Ainda de acordo com o governo local, “a necessidade de quaisquer decisões governamentais tomadas sobre o combate ao vírus SARS-Cov-2, no âmbito do Distrito Federal, serem levadas a juízo, para homologação, [representa] nítida afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes”.

Decisão da juíza

Publicada na madrugada desta sexta, a decisão que permitiu a reabertura escalonada do comércio no DF incluiu um plano e prazos para a execução das medidas. Segundo a ordem, os setores devem retomar as atividades a cada 15 dias, sendo atacadistas, representantes comerciais e varejistas os primeiros beneficiados. Veja abaixo:

Primeiros 15 dias:

  • Atacadistas, representantes comerciais e varejistas
  • Atividades de informação e comunicação (como agências de publicidade e consultorias empresariais)
  • Atividades administrativas e serviços complementares (como agência de viagem, fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros)

Após 15 dias:

  • Shoppings e centros comerciais

Após 30 dias:

  • Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas
  • Ambulantes de alimentação
  • Bufê e outros serviços de comida preparada
  • Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza

Após 45 dias:

  • Cinemas e outras atividades de artes e cultura
  • Esporte e lazer (academias, espetáculos, bibliotecas, jardim botânico, clubes sociais, parques de diversão e eventos)
  • Atividades de organizações religiosas (igrejas e templos)
  • Feiras livres
  • Educação e Administração Pública

A decisão foi tomada após a entrega de dados pela União e pelo GDF sobre os casos de coronavírus na capital e a capacidade de atendimentos aos pacientes na rede de saúde. Segundo a magistrada, “existe um regular funcionamento do SUS no DF e há adequada prestação de atendimento médico-hospitalar aos pacientes contaminados pela Covid-19, sem prejuízo da prestação do atendimento médico-hospitalar a pacientes com outros agravo”.

A juíza disse ainda que o aval da Justiça sobre o protocolo de reabertura do comércio serve para trazer mais transparência ao processo de tomada de decisões do GDF.

“Não se trata de exigir homologação deste Juízo para a prática de atos que estão na competência do Poder Executivo Distrital, mas de dar transparência que permita o cumprimento da missão institucional dos demais atores da nossa sociedade democrática”.

Suspensão da reabertura

No dia 6 de maio, a juíza havia atendido a um pedido do Ministério Público Federal para suspender novos decretos que permitissem a reabertura do comércio no DF. Segundo o MPF, essas medidas traziam risco de aumento incontrolável do coronavírus na capital.

Após a decisão, a magistrada se reuniu com o governador Ibaneis para receber informações sobre a pandemia no DF e embasar a determinação publicada nesta sexta.

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